Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional escolhe: pagar a CBS e o IBS dentro do DAS ou por fora, no regime híbrido. Responda 4 perguntas e veja qual opção deixa mais dinheiro na empresa. Prazo para optar: 30 de outubro de 2026.
No Simples padrão, a CBS e o IBS vão dentro do DAS e o seu cliente empresa aproveita pouco crédito. No híbrido, os dois saem do DAS: você paga a alíquota cheia por fora, desconta o crédito das suas compras e o seu cliente empresa aproveita o crédito inteiro.
É a empresa que continua no Simples Nacional, mas paga a CBS e o IBS fora do DAS, pelas regras do regime regular. O resto (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS) continua no DAS. O nome oficial é opção pelo regime regular do IBS e da CBS, prevista no art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025.
Até 30 de outubro de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. A opção vale de janeiro a junho de 2027. Quem optar e se arrepender pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026).
A empresa fica no Simples padrão: a CBS e o IBS entram no DAS, junto com os outros tributos, e você não precisa apurar nada por fora.
No Simples padrão, o cliente do Lucro Real ou Presumido só aproveita de crédito o valor de CBS e IBS que você pagou dentro do DAS, que é pequeno. No híbrido, ele aproveita o crédito pela alíquota cheia destacada na nota.
O IBS é de 0,1% em 2027 e 2028. A CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto. O Senado ainda não fixou a alíquota de referência de 2027, então a calculadora usa uma estimativa de 9,21%, que você pode trocar em Ajustes finos.
Não. A opção vale por semestre e não pode ser desfeita no meio dele. A cada semestre abre uma nova janela para entrar ou sair do híbrido.
Em geral, não. O consumidor final não aproveita crédito. No híbrido, a CBS e o IBS cheios saem do seu preço ou aumentam o valor para o cliente, e o DAS cai pouco.
Ela compara quanto sobra por mês depois dos impostos nos dois cenários, mantendo igual o custo final de cada cliente. Usa as tabelas do Simples de 2027 da Lei Complementar 214/2025, tira a CBS e o IBS do DAS, cobra os dois por fora e desconta o crédito das suas compras. É uma simulação: produtos com alíquota reduzida, substituição tributária e benefícios estaduais não entram.